Prorrogação e trancamento
Prorrogação
O aluno que não conseguir concluir seu trabalho dentro do prazo regulamentar, poderá solicitar ao Colegiado a prorrogação do prazo de defesa. Durante a prorrogação o aluno não terá direito a recebimento de bolsa de estudos.
Para solicitar a prorrogação, encaminhar por e-mail o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno.
Cabe ao Colegiado avaliar o pedido e deferir ou não, de acordo com a justificativa apresentada.
OBSERVAÇÃO: O pedido de prorrogação deve ser solicitado no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Trancamento
O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
Para solicitar o trancamento, encaminhar por e-mail o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno.
Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso
Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
INGRESSO ATÉ 2021/1 | INGRESSO A PARTIR DE 2021/2 | |
MESTRADO | O período de prorrogação e trancamento não poderá ultrapassar 12 meses. | O período de prorrogação e trancamento não poderá ultrapassar 12 meses. |
DOUTORADO |
Poderá trancar por até 12 meses e prorrogar por mais 12 meses. Obs: poderão solicitar transferência para regimento novo |
Poderá trancar por até 12 meses e prorrogar por mais 12 meses OU poderá prorrogar por 24 meses |