Comissão de Bolsas
PORTARIA Nº 07/2021/PMPGCF, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Designação da Comissão de Bolsas do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas
O coordenador do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, no uso de suas atribuições, estabelecidas no Regimento Interno do Programa e em conformidade com a resolução N° 95/CUn/17, tendo em vista o que consta na Ata da reunião ordinária do colegiado administrativo local do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, de 25 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Professor Dr. Guilherme Fleury Fina Speretta, a Professora Drª Renata Maria Lataro e a representante discente Tamires Gregorio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas de Estudos do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 08/2019/PMPGCF, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data e terá vigência de 2 (dois) anos.
Portaria 07.2021 – Comissão de bolsas
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS INSTITUCIONAIS (CAPES/DS – CNPq) E EMERGENCIAIS DO PPGMCF/UFSC
I – Alunos candidatos à bolsa e bolsistas deverão cumprir as seguintes determinações/critérios:
1. Dispor de dedicação integral às atividades do Programa de Pós Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
2. Residir em Florianópolis ou na grande Florianópolis durante o curso.
3. Apresentar desempenho escolar satisfatório com o preconizado pelo Regimento/Regulamento do Programa.
4. Não cursar nenhum outro curso (graduação ou pós-graduação) simultaneamente.
5. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos e/ou não superar as horas trabalhadas desde que em acordo com a Portaria Conjunta (CAPES/CNPq) POC-001/2010 de 15/07/2010 e o Memorando Circular nº 17/2014/PROPG de 03/06/2014.
6. A cota de bolsas nas modalidades de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto será dividida de forma igualitariamente sempre que possível. O PPGMCF definirá e divulgará as cotas anuais de acordo com o número de bolsas do Programa.
7. A cota compreenderá o período de 24 (vinte e quatro) meses no curso de Mestrado ou até 48 (trinta e seis) meses no caso de Doutorado (ou Doutorado Direto).
8. A distribuição das cotas de bolsas (CAPES/DS ou CNPq) obedecerá a ordem de classificação no processo seletivo.
9. No caso de alunos de transferência, o mesmo será classificado como último colocado da turma referente ao ano da primeira matrícula no PPGMCF.
10. No caso de defesa de dissertação antecipada (anterior a 24 meses para o mestrado ou 48 meses para o doutorado ou doutorado direto) ou se o aluno for contemplado com bolsa (outra agência de fomento), automaticamente sua bolsa será repassada ao próximo aluno, sem bolsa, seguindo a ordem de classificação de ingresso de sua turma, desde que atenda a todos os requisitos aqui prescritos. Neste caso, o novo bolsista estará ciente da entrega da bolsa no prazo pré-estabelecido para a sua turma de ingresso (24 meses para o curso de Mestrado ou 48 meses para o curso de Doutorado ou Doutorado direto), independente da data de início do recebimento da mesma. Essa medida tem por objetivo manter o ciclo de cotas por turma permanentemente.
11. Vencidos os 24 (vinte e quatro) meses de curso para o caso de Mestrado ou 48 (trinta e seis) meses para o Doutorado ou Doutorado Direto, as bolsas que beneficiavam tal turma serão repassadas automaticamente aos alunos ingressantes no processo seletivo posterior, e assim sucessivamente, desde que o candidato não tenha recebido nenhuma bolsa ainda e que atenda aos demais critérios aqui dispostos.
12. Cada vez que o número de bolsas da cota da instituição for alterado, será dada atenção à manutenção da divisão de bolsas entre as turmas em andamento.
13. A Comissão de Bolsas avaliará semestralmente o rendimento acadêmico dos bolsistas CAPES (Cota Demanda Social) e CNPq e, em caso de rendimento insatisfatório (obter nota 7,0 em duas disciplinas cursadas) ou (uma única reprovação em disciplina), exceto em situações de licença maternidade ou médica, a bolsa será imediatamente cancelada e redistribuída respeitando os critérios de classificação do corrente ano ou anos conseguintes.
14. A Comissão de Bolsas avaliará anualmente o rendimento acadêmico no relatório anual (RA) de todos os pós-graduandos e, em havendo RA reprovado/indeferido, a bolsa será imediatamente cancelada e redistribuída respeitando os critérios de classificação do corrente ano ou anos conseguintes.
15. Em não havendo quem possa receber a bolsa, então permanecerá disponível à Comissão de Bolsas que poderá decidir sobre sua condução.
16. Os casos não contemplados serão analisados por esta comissão.
Parágrafo 1º A inobservância das responsabilidades estabelecidas no Termo de Outorga da bolsa implicará na restituição à CAPES ou CNPq dos recursos aplicados irregularmente.
II – Bolsas emergenciais.
As bolsas emergenciais serão solicitadas pela Coordenação do Programa à Pró-Reitoria da Pós-Graduação (PROPG) e oferecidas pelo prazo definido por esta PROPG
Terá prioridade para a solicitação da bolsa emergencial (em ordem de importância):
1. O pós-graduando que estiver indo realizar o ‘cursão de fisiologia’ ou disciplinas em instituição nucleadora no primeiro semestre letivo referente ao ano de ingresso no curso (Mestrado ou Doutorado). O critério de desempate neste caso será para aquele que realizar o maior número de créditos no período e, em permanecendo o empate, aquele que tiver obtido a maior nota de aprovação no processo seletivo de mestrado ou doutorado.
2. O pós-graduando que estiver em fase de conclusão do curso (nos últimos 6-12 meses para o doutorado e 6 meses para o mestrado) e que não tenha recebido nenhum tipo de bolsa anteriormente, bem como aquele procedente de outras regiões que não seja a Grande Florianópolis, e que tenha feito mudança de domicílio (cidade) para a realização do curso.
3. Pós-graduandos ingressantes de processos seletivos mais antigos, desde que a cota disponível para aquele ano não tenha sido atingida. Neste caso o critério de priorização será a classificação no respectivo processo seletivo.
4. Alunos com melhor classificação dentro do processo seletivo do corrente ano, desde que a cota não tenha sido atingida.
5. Alunos ingressantes em processos seletivos mais antigos, mesmo que no seu ano de ingresso a cota tenha sido extrapolada, de acordo com a ordem de classificação, desde que estejam dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Mestrado e 48 (trinta e seis meses) para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto (DD).
6. Os casos não contemplados serão analisados por esta comissão.
Parágrago 1º: No caso de rendimento insatisfatório (um ou mais “conceito C” ou uma ou mais reprovações) não será solicitada bolsa emergencial junto à PROPG, independentemente do tempo de matrícula.
Parágrafo 2º: No caso de aluno proveniente de transferência, o mesmo será classificado como último colocado no momento de encaminhamento das solicitações de bolsas para a PROPG
Esta Norma foi APROVADA pelo Colegiado Local do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Santa Catarina em 30 de junho de 2016, e entra em vigor a partir desta data.
Referências:
http://www.fzea.usp.br/wp-content/uploads/2014/05/6563_Criterios-bolsas-ZOO.pdf
Florianópolis, 30 de junho de 2016.
Critério nº 13 atualizado na 54º Reunião Ordinária de 13/12/2017
Prof. Dr. Alex Rafacho
Presidente da Comissão de Bolsas
Anexos:
Memorando Circular nº17/2014/PROPG que regulamenta sobre complementação financeira de estudantes bolsistas. Acesse aqui.
Portaria conjunta CAPES/CNPq que dispõe sobre complementação financeira de estudantes bolsistas. Acesse aqui.
Parecer da Promotoria Federal/UFSC sobre acúmulo de bolsas. Acesse aqui.