Prorrogação e trancamento
Prorrogação
O aluno que não conseguir concluir seu trabalho dentro do prazo regulamentar poderá solicitar ao Colegiado a prorrogação do prazo de defesa. Durante a prorrogação, o aluno não terá direito ao recebimento de bolsa de estudos.
Para solicitar a prorrogação, é necessário enviar pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI/SIPG) > CCB > SIPG, a Solicitação de prorrogação para defesa correspondente, devidamente preenchida e assinada pelo orientador e pelo aluno.
O Colegiado será responsável por avaliar o pedido e deferi-lo ou não, de acordo com a justificativa apresentada.
Observação: O pedido de prorrogação deve ser feito, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do esgotamento do prazo máximo de conclusão do curso.
Trancamento
O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo de um período letivo.
Para solicitar o trancamento, é necessário enviar, pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI/SIPG), a Solicitação de trancamento, devidamente preenchida e assinada pelo orientador e pelo aluno.
Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes situações:
I – No primeiro período letivo;
II – Durante o período de prorrogação do prazo para conclusão do curso.
Durante o trancamento da matrícula, o aluno não poderá cursar disciplinas de Pós-Graduação na Universidade, realizar exame de qualificação, nem defender dissertação ou tese.
- Mestrado: O aluno poderá trancar a matrícula por até 12 meses e prorrogar o prazo de conclusão do curso por mais 12 meses.
- Doutorado: O aluno poderá trancar a matrícula por até 12 meses e prorrogar o prazo de conclusão do curso por até 24 meses.


